Desde que seja um fato esporádico e essa atividade não venha a representar a maior parte do seu faturamento, se tornando uma atividade econômica principal, você pode sim, emitir a nota fiscal de um produto ou serviço que não esteja alcançado na sua lista de atividades, porque a legislação que determina essa classificação para emitir a Nota Fiscal é diferente da relação do CNAE com a atividade econômica, então alguns fatores importantes, devem ser verificados:
1- Não se esqueça de tributar essa receita corretamente e gerar o imposto desse respectivo serviço prestado ou produto comercializado.
2- Analisar se existem conflitos entre uma atividade e outra, exemplo: uma empresa que tem como objeto atividades de contabilidade não deve prestar e emitir nota fiscal contendo serviços de Construção. Além do bom senso, o CREA que é o órgão regulador pode notificar essa empresa.
3- Existem atividades de exercício exclusivo, como no caso de contadores, médicos, advogados, engenheiros e etc. e estas incorrem em fiscalizações e penalidades dos órgãos de controle no caso do exercício ilegal.
4- Em casos de empresas que participam de licitações, entende-se que a venda do produto ou serviço significa uma atividade constante, então tais entidades precisam buscar clareza e especificidade no seu Objeto, até para estarem em conformidade com os editais.
Por tanto, é indispensável a orientação de um profissional Contábil, que faça a análise correta com base no IBGE e legislação dos demais órgãos regulamentadores; municipais, estaduais e federais, para apresentar em quais casos você não terá problemas futuros, sem que precise modificar a lista de CNAE (Classificação nacional de atividades econômicas) já existente no seu Objeto.